TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045915-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045915-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : DILAMAR IZEPON MACEDO

ADVOGADO : Carla Niluk

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE. 28,86%. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

1. O eme da prescrição impõe-se de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC.

2. Considerando-se a data da vigência da Medida Provisória que reconheceu o direito dos servidores públicos ao reajuste no

percentual de 28,86%, bem como a data do ajuizamento desta ação, o direito alegado pelos autores encontra-se fulminado pela

prescrição

3. Honorários advocatícios fios em 5% sobre o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, reconhecer de ofício a prescrição, indeferindo a petição inicial e extinguindo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045915-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-00-045915-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024