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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.006146-7/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : MARIA DE LOURDES SILVA BRITO
ADVOGADO : Neusa Rosa Fornaciari Martins e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. DIREITO DO FALECIDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
É devida pensão por morte à esposa de segurado falecido que recebeu equivocadamente amparo assistencial em razão da
incapacidade para o trabalho, quando, por estar presente a condição de segurado à época da concessão, tinha direito a aposentadoria
por invalidez.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS e, nesta extensão, negar-lhe provimento, negar provimento à
remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
