TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043177-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043177-8/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : DEOLINDO ESTURILIO

ADVOGADO : Rosangela Binhara Esturilio e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –

PRAZO – APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005.

1 – Tratando-se de tributo sujeito à lançamento por homologação, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para solicitar a restituição

de valores, contados da homologação, que deve ser feita pela autoridade fiscal no prazo máximo de cinco anos do fato gerador, sob

pena de se dar a homologação tácita. Aplicação dos artigos 150 e 168 do Código Tributário Nacional

2 – O prazo da lei nova se aplica às prescrições em curso na data em que ela entrou em vigor, com a ressalva de conter a lei nova

prazo de vacância, durante o qual possa o titular interromper a prescrição em curso.

3 – A lei nova que reduz prazo prescricional e estabelece prazo de “vacatio legis” mais longo é plenamente compatível com a lei de

Introdução do Código Civil (art. 6°) e aos dispositivos constitucionais que asseguram o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito

adquirido e à coisa julgada.

4 – Aplicabilidade dos arts. 3º e 4º da lei complementar nº 118/2005, relativamente às ações ajuizadas a partir de 10/6/2005.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043177-8/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-70-00-043177-8-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026