TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036287-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036287-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ADAO CAMARA DUARTE

ADVOGADO : Luis Caetano Trindade Ferreira

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ARTIGO 461, §§ 4º E 6º DO CPC. ARTIGO 413 DO CC. APELAÇÃO

PARCIALMENTE PROVIDA.

1. O objetivo buscado pelo legislador, ao possibilitar a imposição da multa diária foi o de coagir o devedor ao cumprimento da

obrigação especifica.

2. A aplicação da multa serve como forma de coação para o devedor cumprir com a determinação judicial e não como forma de

enriquecimento ilícito 4. Indevido o pagamento da multa pleiteada pelo apelante, sob pena de constituir enriquecimento indevido.

3. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.036287-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-71-00-036287-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024