TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.076789-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.076789-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : IDEIA MOVEIS E DESIGN LTDA/

ADVOGADO : Ney Pinto Varella Neto

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

INTERESSADO : JOSE NICOLAU ABAGGE NETO

ADVOGADO : Ney Pinto Varella Neto

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA.

LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

2. Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.076789-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-70-00-076789-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 13 out. 2024