TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.09.001297-2/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.09.001297-2/RS

RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi

APELANTE : JOSE GUIDO OSORIO DOS REIS

ADVOGADO : Luis Mariano Mazzini Niederauer

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA RMI. INEXISTÊNCIA DE

DIFERENÇAS. EXTINÇÃO.

Sendo menor a renda mensal inicial calculada nos moldes do título eutivo judicial do que aquela concedida administrativamente,

deve ser mantida a original. Não havendo diferenças a serem pagas à parte-embargada, extingue-se a eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.09.001297-2/RS, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2001-71-09-001297-2-rs-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024