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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.09.001297-2/RS
RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi
APELANTE : JOSE GUIDO OSORIO DOS REIS
ADVOGADO : Luis Mariano Mazzini Niederauer
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA RMI. INEXISTÊNCIA DE
DIFERENÇAS. EXTINÇÃO.
Sendo menor a renda mensal inicial calculada nos moldes do título eutivo judicial do que aquela concedida administrativamente,
deve ser mantida a original. Não havendo diferenças a serem pagas à parte-embargada, extingue-se a eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.