TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.04.003399-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.04.003399-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADORILDA PEREIRA DA ROSA

ADVOGADO : Francisca Marisa Zen Pietro Bom

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. LEI 5.859/72. CONCESSÃO.

1. Assegura-se à empregada doméstica contagem de tempo de serviço relativo ao período em que trabalhou sem o devido registro,

se, à época em que prestada a atividade, não era segurada obrigatória da Previdência Social. Precedentes do STJ.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação proporcional anteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se a regra prevista

na Lei 8.213/91, inclusive quanto ao cálculo do salário-de-benefício, observando-se o princípio tempus regit actum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.04.003399-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2000-71-04-003399-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 15 mai. 2025