TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022069-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022069-9/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : COML/ DE MOVEIS HUNTER LTDA/

ADVOGADO : Paulo Henrique Berehulka e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À

PENHORA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA DO EXEQÜENTE. NÃO VINCULAÇÃO. REJEIÇÃO DA OFERTA PELO

JUÍZO. CABIMENTO. PRECLUSÃO. ILIQUIDEZ DO BEM OFERTADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A intempestividade da manifestação do eqüente a respeito de bem oferecido à penhora não vincula o juízo, que pode rejeitar a

oferta, desde que o faça fundamentadamente. Precedente do STJ.

2. No caso concreto, a ora agravante, devidamente intimada no juízo a quo, não atendeu à intimação judicial “para esclarecer e

comprovar a atual situação do suposto crédito oriundo de títulos da dívida agrária”, restando preclusa a questão. Ademais, o bem

oferecido carece de liquidez, visto que, segundo o próprio recorrente, “ainda terão que ser convertidos em TDAs, no seu pagamento

pelo Poder Expropriante, no caso o INCRA”, e a escritura pública juntada aos autos informa que os direitos de créditos pactuados

entre os cedentes e a cessionária (agravante) tem origem em processo ainda em curso perante a Vara Federal de Chapecó/SC.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022069-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022069-9-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025