TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038361-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038361-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : DOLMA LAURA JANN MARQUES e outros

ADVOGADO : Vilson Trapp Lanzarini e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Getulio Pereira Santos

INTERESSADO : ALCERINA MACHADO DE QUADROS e outro

EMENTA

EXECUÇÃO. PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SALDO REMANESCENTE. DIREITO À

SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO.

Tem direito a parte à satisfação integral do seu crédito, ainda que a eução se tenha feito por requisição de pequeno valor (RPV),

cabendo a apuração do saldo remanescente enquanto não extinto por sentença o processo de eução, e se não houve explícita

decisão afastando a pretensão à complementação, sem recurso da parte (CPC, art. 463 e 473, contrario sensu).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038361-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-038361-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 09 jul. 2025