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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034509-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : IRMAOS MARCHINI E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Marciano Buffon e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADESÃO AO PAES.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS PARCELADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1 – A opção pelo parcelamento especial previsto na Lei nº 10.684/2003 abrange, automaticamente, todos os débitos da empresa que
já estejam constituídos (com vencimento até 28/02/2003) e não sejam objeto de discussão judicial.
2 – A adesão a programa de parcelamento, produzindo desde logo seus efeitos, é obstativa à eução do crédito parcelado. Extinção
do processo eutivo por ausência de crédito exigível.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.