TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034509-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034509-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : IRMAOS MARCHINI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Marciano Buffon e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADESÃO AO PAES.

INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS PARCELADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1 – A opção pelo parcelamento especial previsto na Lei nº 10.684/2003 abrange, automaticamente, todos os débitos da empresa que

já estejam constituídos (com vencimento até 28/02/2003) e não sejam objeto de discussão judicial.

2 – A adesão a programa de parcelamento, produzindo desde logo seus efeitos, é obstativa à eução do crédito parcelado. Extinção

do processo eutivo por ausência de crédito exigível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034509-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034509-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 11 set. 2024