TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031394-6/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031394-6/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : LAR MAURICIO SELIGMAN SOC/ ISRAELITA RIOGRANDENSE

ADVOGADO : Eduardo Knijnik e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. PIS. ARTIGO 195, §7º DA

CF/88. LEI ORDINÁRIA. ART. 55 DA LEI 8.212/91. PIS. NATUREZA JURÍDICA.

1. A imunidade frente às contribuições de seguridade social, prevista no art. 195, § 7º, da CF, está regulamentada pelo art. 55 da Lei

nº 8.212/91, em sua redação original. A mudança pretendida pelo art. 1º da Lei nº 9.738/98 nos requisitos do art. 55 da Lei nº

8.212/91, está suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da medida cautelar na ADIN nº 2.028-5 (Rel. Ministro Moreira

Alves, DJU 16.6.2000). 2.A contribuição para o PIS possui nítida natureza de contribuição para a seguridade social. 3. As entidades

que gozam da imunidade do §7º do art. 195 da CF/88, de acordo com o art. 55 da Lei 8.212/91, são as que prestam serviços relativos

à assistência social em sentido amplo (englobando educação e saúde), de forma gratuita às pessoas carentes, em atividade

tipicamente filantrópica , ainda que não o façam elusivamente desta forma, ou seja, mesmo que parte dos serviços sejam prestados

a pessoas não-carentes mediante pagamento. 4. In casu, a entidade promove assistência social em caráter filantrópico, consoante a

prova dos autos, preenchendo os requisitos legais. Por conseguinte, faz jus à imunidade constitucional pretendida. 5. Em se tratando

de entidade beneficente, sem fins lucrativos, desnecessária a demonstração da necessidade para fins de concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.031394-6/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-031394-6-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025