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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012320-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : MATADOURO BONJESUENSE LTDA/
ADVOGADO : Ronaldo Elias e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INCLUSÃO DO DÉBITO NO
REFIS.
1. A eção de pré-eutividade destina-se à argüição de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador ou relativas à
eventual nulidade do título que não dependa de contraditório ou dilação probatória.
2. Não havendo nos autos comprovação documental de que a empresa esteja inscrita no REFIS ou de que o débito eutado tenha
sido incluído nesse programa, incabível o reconhecimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário com esse fundamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.