TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012320-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012320-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : MATADOURO BONJESUENSE LTDA/

ADVOGADO : Ronaldo Elias e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INCLUSÃO DO DÉBITO NO

REFIS.

1. A eção de pré-eutividade destina-se à argüição de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador ou relativas à

eventual nulidade do título que não dependa de contraditório ou dilação probatória.

2. Não havendo nos autos comprovação documental de que a empresa esteja inscrita no REFIS ou de que o débito eutado tenha

sido incluído nesse programa, incabível o reconhecimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário com esse fundamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012320-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-012320-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024