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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.007322-4/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE :
KASTRUFLEX IND/ E COM/ DE POLTR P/AUDIT E CADEIRAS LTDA-MASSA FALIDA
massa falida
ADVOGADO : Rodrigo Shirai
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA.
EXTINÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS ANTERIORES À QUEBRA. ART. 11, §1º, DA MP Nº 38/2002. NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO
STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 106, II, DO CTN. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Havendo pronunciamento definitivo do STJ em relação à exigibilidade dos juros vencidos até a data da decretação da falência da
eutada, incabível a retroação de lei posterior, no caso, a MP nº 38/2002, para beneficiar a agravante e eluir tais juros do
montante devido. Precedente desta Corte.
2. Não incide, na espécie, o disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, uma vez que “juros” não se subsumem ao conceito de
“penalidade”, por sua finalidade compensatória e não punitiva. Ademais, a própria lei ressalvou os atos definitivamente julgados.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.
