TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.007322-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/14/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.007322-4/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE :

KASTRUFLEX IND/ E COM/ DE POLTR P/AUDIT E CADEIRAS LTDA-MASSA FALIDA

massa falida

ADVOGADO : Rodrigo Shirai

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA.

EXTINÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS ANTERIORES À QUEBRA. ART. 11, §1º, DA MP Nº 38/2002. NÃO CABIMENTO.

INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO

STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 106, II, DO CTN. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Havendo pronunciamento definitivo do STJ em relação à exigibilidade dos juros vencidos até a data da decretação da falência da

eutada, incabível a retroação de lei posterior, no caso, a MP nº 38/2002, para beneficiar a agravante e eluir tais juros do

montante devido. Precedente desta Corte.

2. Não incide, na espécie, o disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, uma vez que “juros” não se subsumem ao conceito de

“penalidade”, por sua finalidade compensatória e não punitiva. Ademais, a própria lei ressalvou os atos definitivamente julgados.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.007322-4/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-007322-4-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 27 set. 2026