TRF4

TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.04.002120-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.04.002120-0/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : VICENTE ANTONIO DA SILVA e outro

ADVOGADO : Mario Hara

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE UMUARAMA

INTERESSADO : CEREALISTA ROTACA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEMONSTRAÇÃO DA POSSE. AUSÊNCIA DE

TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.

1. Comprovada a posse de boa-fé da parte embargante sobre o imóvel penhorado anteriormente ao ajuizamento da eução fiscal, é

de ser desconstituído o arresto.

2. A ausência de transcrição imediata, no registro de imóveis, da aquisição do bem, não afasta a boa-fé da adquirente, devendo ser

resguardado o seu direito, por se tratar de posse justa (Súmula 84, do STJ). Os embargos de terceiro não visam apenas à defesa do

direito de propriedade, como também destinam-se a tutelar o direito de posse.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.04.002120-0/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-70-04-002120-0-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024