TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.004822-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.004822-0/RS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1936

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : RICARDO FERRO GENTILINI e outro

ADVOGADO : Wilson Carlos Rodycz e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : IEME ENG/ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Sergio Haas e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

– Não estabelece a Lei Adjetiva, em seu art. 20 e incisos, percentual específico para a fição de honorários, relegando à apreciação

eqüitativa do Juiz tal tarefa, com a observação da complexidade de causa e do zelo do procurador. No ercício de tal autonomia

instituída pelo Legislador, e em homenagem ao critérios antes elencados, deve a verba patronal ser fia em percentual de 10%

sobre o valor dado à causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.004822-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-07-004822-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024