—————————————————————-
00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.011019-0/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : CIRO CARLOS COELHO DA ROCHA
ADVOGADO : Fernando Malheiros e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : IRENE COELHO DA ROCHA
ADVOGADO : Luiz Antonio Rodrigues Silveira e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. PENSÃO MILITAR. RATEIO.
Para a reversão de pensão militar aplicável é a legislação vigente à época da morte do instituidor do benefício.
Demonstrada a incapacidade, bem como o preenchimento dos requisitos legais, deve ser rateado o valor do benefício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.