TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.04.01.000479-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 01/09/2008

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00007 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.04.01.000479-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

EMBARGANTE : CLAUDIO SCHUCK

ADV. (DT) : Leandro Haag

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : GUSTAVO ANTONIO GUARESKI

ADVOGADO : Paulo Rogerio de Souza Milleo e outros

EMENTA

PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO.

A condenação à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos

do artigo 109 inc. V do Código Penal. Ocorrendo esse lapso temporal desde a sentença condenatória recorrível até o presente

momento (art. 117, IV, CP), a extinção da punibilidade pela prescrição deve ser declarada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar de ofício a extinção da pretensão punitiva pela prescrição, restando prejudicado os Embargos
Infringentes e de Nulidade, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2005.04.01.000479-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2005-04-01-000479-6-sc-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025