TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011356-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011356-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : NICODEMOS WISNIESKI e outro

ADVOGADO : Gilson Jose Popioleki dos Santos

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alessandro Maciel

EMENTA

CONTRATO DE MÚTUO. SFH. QUITAÇÃO. SALDO DEVEDOR. COBERTURA PELO FCVS. LEI 10.150/2000.

1. Contando o presente contrato com previsão de cobertura do saldo residual pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais-

FCVS, o mutuário tem o direito de ver quitado o seu contrato para aquisição da casa própria, após o pagamento de todas as parcelas,

no prazo do contrato, ou antecipadamente conforme ajustado no contrato em cláusula vigésima.

2. Ao que se alcança das informações do processo, o mutuário não estava em dia com o pagamento dos encargos mensais

contratados, razão pela qual não há como atender o apelo para a quitação da dívida.

3. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.011356-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-08-011356-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024