TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.71.00.023031-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.71.00.023031-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RGS

ADVOGADO : Elisabete Teresinha Smaniotto e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PARANA COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA/ PARCOMED

ADVOGADO : Ricardo de Almeida Goulart

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.

1. A pretensão não encontra refúgio nas hipóteses previstas legalmente para manejo do declaratórios, encerrando, na verdade,

confessado intuito de modificar o julgado, o que deve ser buscado na via recursal própria.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.71.00.023031-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ms-no-2004-71-00-023031-3-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024