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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.71.00.023031-3/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RGS
ADVOGADO : Elisabete Teresinha Smaniotto e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : PARANA COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA/ PARCOMED
ADVOGADO : Ricardo de Almeida Goulart
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
1. A pretensão não encontra refúgio nas hipóteses previstas legalmente para manejo do declaratórios, encerrando, na verdade,
confessado intuito de modificar o julgado, o que deve ser buscado na via recursal própria.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.