TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.007151-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/19/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.007151-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CEREAIS WERLANG LTDA/ e outro

ADVOGADO : Luis Carlos Crema e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. DECRETO-LEI Nº 491/69. CRÉDITO-PRÊMIO. RESOLUÇÃO Nº 71 DO SENADO

FEDERAL.

1. O art. 18 da Lei nº 7.739/89 não diz respeito ao “crédito-prêmio” do IPI de que trata o Decreto-Lei nº 491/69.

2. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 26/12/2005, apenas atribui efeito erga omnes às decisões proferidas pelo Supremo

Tribunal Federal, que declararam inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 1724/79 e 1894/81, razão pela qual ela não restabeleceu o

crédito-prêmio do IPI.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte para complementar a fundamentação do acórdão e para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.007151-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-05-007151-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 17 mai. 2026