TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.003344-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.003344-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IRMÃOS THÁ S/A e outro

ADVOGADO : Henrique Gaede e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Não há falar em omissão quando o acórdão, embora não tenha citado expressamente o dispositivo pertinente, refere-se, de forma

explícita, ao conteúdo normativo que lhe é subjacente.

2. A negativa de vigência a determinado preceito, ensejadora de interposição de recurso especial e/ou extraordinário, decorre dos

fundamentos da decisão, e não da manifestação expressa do julgador nesse sentido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.003344-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-003344-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025