TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001709-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/04/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001709-2/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : JC – FOERNGES OPTICA LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Rosa de Souza e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 113/117

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.A embargante visa apenas o prequestionamento dos artigos de lei que cita.

2.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

3.Embargos de declaração providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001709-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-001709-2-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024