—————————————————————-
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001709-2/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
EMBARGANTE : JC – FOERNGES OPTICA LTDA/
ADVOGADO : Rodrigo Rosa de Souza e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 113/117
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.
1.A embargante visa apenas o prequestionamento dos artigos de lei que cita.
2.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e
211 do STJ.
3.Embargos de declaração providos para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.