TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028988-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028988-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : JOSE LUIZ COZZA

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Anderson Cavalheiro Muller

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob

pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida epcionalmente.

A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão para fins de prequestionamento é desnecessária,

pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua

decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.028988-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-00-028988-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024