TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.010019-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.010019-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MK IND/ QUIMICA LTDA/

ADVOGADO : Daniel Earl Nelson e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS. § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 10.637/2002.

RESERVA DE PLENÁRIO.

1. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que determinou a incidência do PIS sobre toda e qualquer receita,

inclusive as não operacionais, ampliando o conceito de receita bruta, e, assim, criando imposições que desbordavam do conceito de

faturamento. Violação ao art. 195, § 4º, da Constituição, pois houve a criação de nova contribuição por meio de lei ordinária, não

ocorrendo mera alteração na lei. Precedentes do Plenário do STF.

2. A Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, mesmo entrando em vigor anteriormente ao início da produção de efeitos da Lei

nº 9.718/98, não convalidou o art. 3º, § 1º, deste diploma legal, que padece de inconstitucionalidade formal originária.

3. O regime de tributação imposto pela Lei nº 10.637/2002 de exigência do PIS, sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa

jurídica é imposto às empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real, caso da impetrante.

4. Não houve argüição da inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 em respeito à reserva de Plenário, à vista do disposto no art. 481,

parágrafo único, do CPC.

5. Remessa oficial e apelação improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.010019-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-010019-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025