TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000056-6/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000056-6/SC

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MOVEIS RUDNICK S/A

ADVOGADO : Celia Celina Gascho Cassuli e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IPI – BASE DE CÁLCULO – VALOR DO FRETE – NÃO-INCIDÊNCIA – ART. 14, §§ 1º E 3º, DA LEI Nº

4.502/64, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 15 DA LEI Nº 7.798/89 – INCONSTITUCIONALIDADE.

1 – A Egrégia Corte Especial deste Tribunal, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 96.04.28893-8, declarou

a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 3º do art. 14 da Lei 4.502/64, acrescentados pela Lei nº 7.798/89, uma vez que, essa lei, sendo

ordinária, não poderia ter disciplinado matéria afeta à lei complementar.

2 – A inclusão do valor do frete e demais acessórios por lei ordinária como parte integrante do valor da operação – que é a base de

cálculo do IPI -, quando a transação se der no mercado interno, contraria as previsões insertas no art. 146, III, “a”, da Constituição, e

47 do CTN.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.01.000056-6/SC, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-01-000056-6-sc-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026