TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.01.001505-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.01.001505-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ICLA S/A COM/ IND/ IMP/ EXP/

ADVOGADO : Osmar A. Maggioni e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. PERDIMENTO DE MERCADORIAS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA FATURA

COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ.

1. A presunção de dano ao erário pode ser afastada no caso concreto, em face do recolhimento dos tributos, da inexistência de

subvaloração de preços, além da descrição correta das mercadorias, o que pressupõe regularidade na importação.

2. A pena de perdimento não pode estender-se à conduta daqueles que não ostentem elementos que atestem sua malícia, pela

utilização de meios insidiosos, visto que tão-somente provas inequívocas e inobjetáveis são aptas a elidirem a presunção de boa-fé.

3. Apelação e Remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.01.001505-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-01-001505-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025