TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003833-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003833-4/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MÁRCIO JOSÉ MENEZES DE CARVALHO

ADVOGADO : Bogdan Olijnyk Junior

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

2. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais (exposição do

trabalhador aos agentes físicos), conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo

tempo de serviço.

3. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação integral anteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se a regra prevista na

Lei 8.213/91, inclusive quanto ao cálculo do salário-de-benefício, observando-se o princípio tempus regit actum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003833-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-70-00-003833-4-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024