TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001663-5/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001663-5/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SANDRA KAROLESKI MACHADO e outros

ADVOGADO : Alendra Sudoski Mendes de Souza

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CANOINHAS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. RENDA MENSAL DO GRUPO NÃO COMPROVADA.

1.O benefício de auxílio- reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à

prisão, não sendo exigida a comprovação de carência.

2. Hipótese em que, inexistindo provas quanto à situação econômica do grupo familiar na data da prisão, impõe-se a nulidade do

decisum, com a reabertura da instrução processual para tal fim.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença, de ofício, prejudicado o eme da apelação e da remessa oficial, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001663-5/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-72-99-001663-5-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 30 set. 2026