TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040018-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040018-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOSE LEOPOLDO COELHO DE LIMA

ADVOGADO : Marilinda da Conceicao Marques Fernandes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. LIMITAÇÃO AO TETO.

Não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, por ocasião do cálculo do benefício, na aplicação dos tetos sobre o

salário-de-contribuição (§ 5º do art. 28 da Lei 8.212/91), salário-de-benefício (§ 2 do art. 29 da Lei 8.213/91) e renda mensal inicial

(art. 33 da atual Lei de Benefícios). Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040018-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-71-00-040018-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 abr. 2025