TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.002851-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.002851-5/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIMED ERECHIM SOC/ COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS LTDA/

ADVOGADO : Rafael Lima Marques e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO.

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A extinção do feito após a citação do devedor, que precisou vir aos autos ercitar sua defesa, implica a condenação da eqüente

ao pagamento dos honorários advocatícios, pois deu causa a demanda que se mostrou injusta.

2. Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa, pois, além de seguir os parâmetros adotados por esta Corte para casos

similares, não resulta em quantia ínfima ou exorbitante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.002851-5/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-71-17-002851-5-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 10 out. 2024