TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.038691-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.038691-8/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR

ANDES – SINDICATO NACIONAL

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA – CREF/PR

ADVOGADO : Lucia Maria Beloni Correa Dias e outros

APELADO : (Os mesmos)

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Osmar Alfredo Kohler e outros

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 3A REGIAO (PR SC RS)

ADVOGADO : Carlo Renato Borges

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR

ADVOGADO : Renato Antunes Villanova e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DE DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO QUE

NÃO EXERÇAM ATIVIDADES CONTROLADAS POR AUTARQUIAS PROFISSIONAIS.

Preliminar de carência de ação rejeitada.

A atividade de magistério constitui ramo singular, submetido ao crivo fiscalizatório do Ministério da Educação

Quem, devidamente habilitado na forma da legislação que rege o ensino superior e técnico, passa a atuar como professor, não está,

pelo fato mesmo, a desempenhar a atividade profissional correspondente à formação adquirida, mas sim a do magistério.

São coisas inteiramente diversas ensinar, aliando conhecimentos principalmente científicos com emprego técnico em grau

secundário – o que corresponde à profissão de professor – e praticar a atividade profissional, conjugando atuação predominantemente

técnica com conhecimentos científicos de mero apoio.

A sujeição do professor universitário à fiscalização das autarquias corporativas infringe a autonomia das universidades, garantida no

art. 207, da Constituição Federal de 1988.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e negar provimento ao recurso adesivo nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.038691-8/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-00-038691-8-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 08 jul. 2025