TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.005605-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.005605-8/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INDS/ ARTEFAMA S/A

ADVOGADO : Fabio Girolla

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. LEIS 9.363/96 E

10.276/01. BENEFÍCIO FISCAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Remessa oficial tida por interposta, em observância ao disposto no artigo 475 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/01,

por não ser possível determinar, nesta fase do processo, se o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.

2. Os créditos presumidos de IPI de que tratam as Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, por possuírem natureza de benefício fiscal, não

podem ser objeto de correção monetária senão mediante autorização legal, inexistente no caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.005605-8/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-72-01-005605-8-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025