TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004462-8/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004462-8/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : ANALDO DO NASCIMENTO

ADV. (DT) : Gisele Cristina de Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PONTA GROSSA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 2 DO TRF DA 4ª REGIÃO. BENEFÍCIO COMPLEMENTADO

POR ENTIDADE PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.

1. Vigente a Lei n° 6.423, de 17-06-77, na data de início do benefício, o reajuste dos primeiros 24 salários-de-contribuição do PBC

deve observar a variação nominal da ORTN/OTN (Súmula 2/TRF – 4ª Região).

2. Em havendo complementação de benefício previdenciário por entidade privada, inexistem diferenças a serem apuradas em

decorrência da revisão da RMI, haja vista a equiparação dos proventos aos vencimentos percebidos na ativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.004462-8/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-70-09-004462-8-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 14 abr. 2026