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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.000266-1/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ENGEMONTAL ENG/ EST METALICAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA/ massa falida
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BENS E DE INTERESSE
PROCESSUAL CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA
JUSTIFICADORA. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. A ausência de interesse processual ou de legitimidade de parte é matéria passível de conhecimento de ofício, nos termos do § 3º
do art. 267, do CPC, não se qualificando como extra petita a sentença que reconhece a carência da ação eutiva, decretando a sua
extinção.
2. O encerramento do processo falimentar da eutada, com a declaração da inexistência de ativo, retira a possibilidade de resultado
útil da eução fiscal, afastando, por conseguinte, o interesse de agir da União. Incidência dos princípios da economia, utilidade e
efetividade da prestação jurisdicional.
3. A falência não caracteriza dissolução irregular, para os efeitos da incidência do disposto no art. 135, III, do CTN e
responsabilização dos sócios e não há notícia de crime falimentar.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.