TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/28/2007

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00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CURTUME CENTRAL LTDA/

ADVOGADO : Hileia Maria Sarli de Campos Martins e outro

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : BANCO BANESTADO S/A

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 738

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE.

Somente se admite a rescisão de sentenças de mérito transitadas em julgado, não se afigurando possível a impugnação, por meio de

ação rescisória, de sentença proferida em sede de ação cautelar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2006-04-00-011302-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026