TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040146-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040146-3/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISERF/RS

ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. ILEGITIMIDADE.

Diferente da ação de conhecimento, em que há substituição processual, na eução a legitimidade do Sindicato é apenas de

representação processual, caso os beneficiados pela ação coletiva não a promovam individualmente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040146-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040146-3-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 25 jun. 2026