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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040146-3/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – SINDISERF/RS
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Flavio Santanna Xavier
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. ILEGITIMIDADE.
Diferente da ação de conhecimento, em que há substituição processual, na eução a legitimidade do Sindicato é apenas de
representação processual, caso os beneficiados pela ação coletiva não a promovam individualmente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
