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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037365-0/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : Mauro Almeida de Barros e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE EQUIPAMENTO. SAÚDE PÚBLICA.
HOSPITAL DE CLÍNICAS. TRIBUTAÇÃO.
O regulamento específico do direito aduaneiro (segurança aduaneiro) sucumbe (concordância prática) diante do direito à saúde
pública no presente confronto casuístico.
Saliente-se que o HCPA é empresa pública federal, cujo patrimônio é público, protegido e mantenido por dotação orçamentária da
própria UNIÃO. Assim, na eventual obrigação de pagar PIS e COFINS-Importação, a verba tributária está garantida até por
mecanismo orçamentário interno.
A liberação do bem se impõe, sem o recolhimento prévio de PIS e COFINS-Importação, bem como sem necessidade de
apresentação do CEAS ou qualquer outro certificado com o objetivo de atestar o mesmo fim e mediante caução dele próprio, cujo
depositário deve ser indicado em procedimento perante o juízo a quo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.