TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023945-3/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023945-3/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : IND/ DE FERRAGENS SANTO ESTEVAO LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE.

Se após o esgotamento das diligências possíveis, não são encontrados bens passíveis de penhora, é admissível a constrição sobre o

faturamento da devedora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023945-3/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023945-3-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024