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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023945-3/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : IND/ DE FERRAGENS SANTO ESTEVAO LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE.
Se após o esgotamento das diligências possíveis, não são encontrados bens passíveis de penhora, é admissível a constrição sobre o
faturamento da devedora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.