TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018359-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018359-9/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : PUBLIBOOK LIVROS E PAPEIS S/A

ADVOGADO : Linda Elem Uflacker Lutz e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE.

1. Atualmente os embargos à eução têm seus efeitos regulados pelo artigo 739-A do CPC, tendo em vista a aplicação subsidiária

do CPC à LEF, porquanto esta norma não regulamenta os efeitos dos embargos.

2. Logo, ajuizados os embargos, a eução fiscal não estará, automaticamente, suspensa, cabendo ao juiz, diante de requerimento

do eutado e convencendo-se da relevância do argumento e do risco de dano, atribuir aos embargos o efeito suspensivo.

3. Assim, é indispensável o requerimento da parte e a demonstração da relevância dos fundamentos e perigo de dano, requisitos que

não foram cumpridos pelo agravante, motivo pelo qual resta improvido o presente recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018359-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018359-9-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 10 out. 2024