TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014668-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014668-2/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : NIKKOR INDL/ S/A

ADVOGADO : Priscila Melo Chagas e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO.

1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pelo Relator depende da conjugação de duplo requisito, ou seja,

relevância da fundamentação e possibilidade da decisão agravada provocar lesão grave e de difícil reparação ao agravante (CPC,

artigo 558). 2. Tornada sem efeito a liminar concedida, não há óbice ao prosseguimento da eução, pois mantida a exigibilidade

do crédito tributário, não havendo nenhuma das hipóteses geradoras de sua suspensão ( artigo 151, do CTN).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.014668-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-014668-2-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024