TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.045455-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.045455-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : MOTOZOOM COM/ DE MOTOS E MOTORES IMP/ LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FATURAMENTO. BENS DO ESTOQUE.

1. A penhora sobre o faturamento é medida epcional, admissível apenas quando inexistirem bens livres e desembaraçados

capazes de garantir os débitos em eução ou quando existirem apenas bens de difícil alienação.

2. Possibilidade de constrição dos bens que integram o estoque da empresa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.045455-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-045455-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 mar. 2026