TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064792-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064792-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ALZIRA KOCHE

ADVOGADO : Jose Ricardo Ibias Schutz

: Eva Janete Menin Caldas

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

1. A declaração de rendimentos, na ótica da jurisprudência e da legislação de regência, constitui o crédito tributário.

2. Ausência de documento indispensável à verificação da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.064792-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-064792-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025