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00006 QUESTÃO DE ORDEM EM AMS Nº 2007.72.00.005355-8/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FERNANDES FERREIRA INDL/ LTDA/
ADVOGADO : Romeo Piazera Junior e outros
APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC e outro
ADVOGADO : Milene Elisa Goedert de Barros e outro
: Otavio Luiz Fernandes
APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ADVOGADO : Thiago Galvao Santos Piola
EMENTA
1MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
Versando o feito sobre o preço do serviço de consumo de energia elétrica relacionado com a inclusão das demanda de potência e de
ultrapassagem, é de ser declinada a competência em favor das Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas da Primeira Seção, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
