TRF4

TRF4, 00006 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012417-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/05/2007

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00006 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012417-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : PEDRO WOSGRAU FILHO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. DECRETO-LEI 201/67, ART. 1º, INC. XIV. JUSTIFICATIVA APRESENTADA À AUTORIDADE

COMPETENTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ARQUIVAMENTO.

1. O delito em comento é aquele previsto no Decreto-Lei 201/67, art. 1º, inc. XIV, segunda parte, ou seja, “deir de cumprir ordem

judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

2. Havendo nos autos prova de ter sido apresentada justificativa, declinando à autoridade razoáveis motivos para o descumprimento

da ordem judicial, impõe-se o arquivamento, por não configurados todos os elementos da tipicidade penal.

3. A perfectibilização do tipo de injusto passa, necessariamente, pela notificação pessoa, com aposição de assinatura pelo próprio

destinatário da ordem, caso contrário, não se pode imputar ao réu a conduta de descumprir ordem judicial, sem ter a certeza, no

mínimo, de que ele tomou ciência da ordem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.012417-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-noticia-crime-no-2007-04-00-012417-0-pr-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025