TRF4

TRF4, 00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.003916-6/RS, Relator Desembargador Federal Relator No Conselho De Administração , Julgado em 01/11/2008

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00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.003916-6/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : TADAAQUI HIROSE

IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

IMPETRANTE : BIANCA PENELOPE STREY RAUBER e outro

ADVOGADO : Abel Santos Emerich e outro

IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

: UNIÃO FEDERAL

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO A PEDIDO DE SERVIDORA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

1. Eto as possibilidades específicas de remoção a pedido independente do interesse da Administração, cabe à Administração, por

conveniência e oportunidade, entender pelo deslocamento do servidor. 2. É certo entender que deve ser preservada a unidade

famíliar. Entretanto, não é menos certo afirmar que a Administração têm de se orientar também pelos princípios constitucionais da

isonomia, da moralidade e da legalidade. 3. A remoção para acompanhar cônjuge está sujeita aos critérios estabelecidos pela

Administração, conforme art. 36 da Lei 8.112/90 c/c a Resolução 387/04 (e agora com a Resolução 574/07), do Conselho de Justiça

Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.003916-6/RS, Relator Desembargador Federal Relator No Conselho De Administração , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-003916-6-rs-relator-desembargador-federal-relator-no-conselho-de-administracao-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 05 out. 2024