TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.001096-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.001096-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : MARIA ELZA KAZUMI YAMAGUTI DORFMAN

ADVOGADO : Heverton Rosso Adams

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA

AUTUAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA DEFESA. AUSÊNCIA. VIABILIZAÇÃO.

1. A teor do disposto nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e do enunciado da Súmula n° 312 do egrégio STJ, no

procedimento administrativo deflagrado em virtude do cometimento de infração de trânsito deve haver prévia notificação da

autuação, com subseqüente oportunidade para a apresentação de defesa, seguida da avaliação acerca da consistência do auto de

infração, ocasião em que poderá ser aplicada a penalidade, com nova notificação para ciência e impugnação recursal.

2. Omitida a providência consistente na abertura de prazo para a apresentação de defesa por parte da autuada, deve ser viabilizada tal

manifestação, com curso temporal a contar do trânsito em julgado deste feito, em evidente retomada do curso regular do

procedimento administrativo de trânsito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.001096-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-001096-6-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024