TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.01.003726-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/12/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.01.003726-7/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Antonio Panizzi Filho e outros

EMBARGADO : NASSALETE GUTIERREZ ULIAN

ADVOGADO : Raquel Cabrera Borges e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. EMBAR-GOS À EXECUÇÃO. APADECO JUROS DE MORA ATÉ O

EFETIVO PAGAMENTO.

1. O depósito judicial prévio à oposição de embargos à eução é pressuposto processual de sua admissibilidade e não tem, por si

só, o condão de interromper a incidência de correção monetária e juros pertinentes determinados no título eutivo judicial.

2. A mora do devedor se estende até o momento em que se der o cumprimento efetivo e total da obrigação judicial, com o que se terá

a satisfação do crédito e, via de conseqüência, a extinção da eução. Destarte, tenho que a correção monetária e os juros de mora

devem ser computados em todo o período no qual o credor vier a ficar privado da satisfação integral do crédito a que faz jus, nos

termos do título eutivo judicial. Precedentes desta Corte.

3. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencidas a Des. Fed. Maria Lúcia Leiria e a Juíza Federal Ingrid
Sliwka, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.01.003726-7/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 03/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-01-003726-7-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-03-12-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024