TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.006112-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/09/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.006112-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Joao Paulo Fontoura de Medeiros e outros

EMBARGADO : BAYARD DE AZEVEDO SANCHEZ

ADVOGADO : Claudio Hiran Alves Duarte

: Luiz Fernando Egert Barboza e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO.

POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À COISA JULGADA

Tratando-se de valores pagos sob o mesmo título (recuperação das perdas da URV), de natureza jurídica idêntica, não há como se

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1561

impedir, quando da liquidação do dano a ser ressarcido, a necessária compensação, não havendo nisso qualquer ofensa a coisa

julgada, sendo que o acórdão proferido na ação coletiva vedou foi a compensação com aumentos de natureza diversa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.006112-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-006112-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 26 abr. 2026