TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.03.007015-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.03.007015-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMBARGADO : ANTONIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO : Wilson Luiz Darienzo Quinteiro

INTERESSADO : BANESTADO S/A CREDITO IMOBILIARIO

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. CONTRATO DE MÚTUO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIA.

Reconheço a ilegitimidade ammtiva do cessionária, pois compartilho do entendimento de que, com o advento da Lei 10.150/2000 (art.

20, caput), não restou dispensada a concordância da instituição financeira para a transferência do contrato de mútuo: “Não se extrai

do teor da norma legal em comento a dispensa da concordância da instituição financeira para a transferência do contrato de

mútuo. A lei apenas dá ao adquirente do imóvel financiado, que obteve a cessão do financiamento sem o consentimento da

mutuante, a oportunidade de regularizar sua situação, o que deve ser realizado segundo os termos ali dispostos.” (REsp

653.155/PR, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, DJ de 11.04.2005)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.03.007015-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-70-03-007015-2-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024